Giro Cultural: Tradições do Casamento Judaico

GEOM UFU
6 min readJul 11, 2022

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Texto por: Bianca Vick de Carvalho e Maria Helena Oliveira Soté

Ao abordar as concepções judaicas sobre as cerimônias de casamento, deve-se considerar as fortes tradições religiosas presentes na cultura judaica, baseadas em aspectos considerados ideais de acordo com os mandamentos de Deus para o povo de Israel. Entre eles, destacam-se numerosas práticas voltadas às relações familiares, fazendo, assim, referências às funções do casamento (DEDEREN, 2011).

De acordo com o autor Carmine Di Sante, em sua obra sobre a Liturgia Judaica, não há indícios de uma liturgia matrimonial registrados em fontes bíblicas, mas no Talmud, escrito sobre leis judaicas, esse tema é bastante trabalhado. Nele, são estabelecidos os elementos fundamentais do casamento judaico, sendo eles: o kidushin (santificação pelo casamento: quando o noivo é separado, exclusivo para a noite, e vice-versa, e ambos são separados para Deus), a ketubah (contrato feito durante um casamento judeu e que define as responsabilidades e compromissos de marido perante a esposa), as birkot hatanim (bênção nupcial) e a quebra de um copo cheio de vinho.

No judaísmo, o casamento sempre foi considerado uma instituição sagrada. Ele é visto como uma união sagrada entre homem e mulher, que possui Deus como intercessor. Dessa forma, em meio a sociedade judaica, o casamento ocupa uma posição muito digna e apreciada. O contrato a respeito do amor e casamento é intitulado “Carta Sagrada” (GONDIM, GONDIM, 2012).

Segundo Lifschitz (1996), a idade correta para o casamento é próxima dos 18 anos de idade. O homem não deve passar dos 20 anos sem se casar, sendo passível de excomunhão. No entanto, o casamento precoce, estando os noivos com cerca de 13 anos, evita que o homem passe pela experiência de ejaculação do sêmen antes do matrimônio, o que poderia levá-lo à tentação. Essa é, todavia, a idade mínima, visto que antes dos 13 anos a jovem ainda não consegue engravidar, e a finalidade principal do matrimônio é a procriação, responsável por dar continuidade à povoação da terra. É fundamental que o homem deixe descendentes após sua morte, sendo necessário, para cumprir seu mandamento, que o casal conceba pelo menos uma filha.

Na perspectiva judaica, a recusa em casar-se constitui pecado, pois o casamento é condição natural do ser humano, e o próprio Deus disse para celebrá-lo. No que diz respeito às relações sexuais, o judaísmo considera o ato sexual como a ligação vitalícia que comprova a união do casal, que compartilha prazeres, diversão, e também a responsabilidade de criar filhos. O marido sempre deve estar atento aos desejos de sua esposa, nunca devendo negar-lhe o conforto de uma vida sexual íntegra (GONDIM, GONDIM, 2012).

O casamento deve ser antecipado por uma cerimônia de noivado, denominada erusin, em hebraico. O noivado é efetuado através de um documento, assinado pela noiva, pelo noivo, e duas testemunhas, e sua cerimônia é realizada em um ambiente religioso. Essa tradição do noivado judeu é uma oportunidade para que o noivo e a noiva expirem seus pecados para iniciar o matrimônio (AUSUBEL, 1989).

A cerimônia de casamento é realizada em uma sinagoga, sendo iniciada pelo acompanhamento dos noivos por seus pais, os conduzindo para baixo da chupá, tenda onde a cerimônia é realizada. Esta pode ser fixa ou portátil, e geralmente é sustentada por quatro amigos do noivo. Em famílias mais religiosas, há a preferência por levar a chupá para um ambiente a céu aberto (GONDIM, GONDIM, 2012).

A noiva, vestida de branco, porta um véu colocado sobre si pelo pai, antes da cerimônia matrimonial. Caso a noiva seja órfã, o véu é colocado pelo rabino. Após a chegada do casal na chupá, era costume que a noiva caminhasse três, quatro ou sete vezes ao redor do noivo, dependendo de sua cultura local. Isso se explica por duas razões: uma delas é que esse gesto simboliza que o marido será o centro da existência da mulher; e a outra é que o noivo, agora, está rodeado pela luz e virtude de sua união conjugal (KOLATCH, 1995).

Após uma curta benção, o rabino comumente pronuncia um sermão dirigido aos noivos, seguido pela bênção do primeiro dos dois copos de vinho que devem ser consumidos ao decorrer da cerimônia. A noiva e o noivo bebem do mesmo copo, em ambas as ocasiões. Nesse momento o casamento é propriamente efetuado. O noivo, em seguida, coloca o anel na mão direita da noiva, que o aceita, indicando consentimento (GONDIM, GONDIM, 2012).

Posteriormente, o rabino recita a promessa do casamento, repetida em seguida pelo noivo, encerrando assim a primeira parte da cerimônia. A segunda parte é a leitura do contrato de matrimônio, chamado Ketubá. Preenchido antes do matrimônio, era assinado também pelas duas testemunhas da cerimônia. Por não haver as obrigações da esposa para com o marido, apenas o contrário, tornou-se pertence pessoal da noiva, sendo-lhe entregue após a leitura. Segundo a lei judaica, o casal não podia passar mais de uma hora sob o mesmo teto sem sua Ketubá. Esse documento é considerado obrigatório até o fim da vida ou até o divórcio (ASHERI, 1995).

Após a leitura da Ketubá, o segundo copo é abençoado. A bênção do vinho do segundo copo é uma das “sete bênçãos” recitadas durante o casamento. É costume que as sete bênçãos sejam repetidas ao final da festa de casamento. Logo depois da leitura das sete bênçãos, um copo é colocado ao chão e o noivo pisa nele, o quebrando, enquanto os presentes gritam “Mazzeltov!”. O copo é partido em memória dos judeus que ainda estão no exílio (ASHERI, 1995).

Após a quebra do copo, a birchat cohanim (bênção do sacerdote) é recitada, e os convidados permanecem na sinagoga até a saída dos noivos. A razão para isso é explicada pois a cerimônia só é validada a partir do momento em que os recém-casados se encaminham para um espaço onde possam ter alguns minutos a sós. Seu encontro deve ocorrer de portas fechadas e sua entrada deve ser testemunhada pelos dois homens que assinam o Ketubá (GONDIM, GONDIM, 2012).

Na cultura judaica, duas pessoas de sexo oposto não devem se manter sozinhas no mesmo aposento, a menos que sejam casadas. Dessa forma, o encontro pós-casamento representa ao casal sua condição de casados, e oferece uma oportunidade de conversar a sós, sem outras pessoas presentes. O jejum do dia do casamento é quebrado com um pouco de vinho e um pedaço de bolo, sendo essa a primeira refeição do casal juntos (ASHERI, 1995).

Durante os sete dias após a cerimônia, os noivos se reúnem cada dia com um minian (grupo de dez homens que representam o povo judeu; sua presença é necessária em muitos atos religiosos), para ouvir as sete bênçãos novamente. A lua de mel ocorre após a passagem desses sete dias (LIFSCHITZ, 1996). Após o ato sexual, o homem é proibido de abandonar sua esposa, devendo o casal permanecer junto até o final da relação, como forma de demonstração do afeto e unidade existente entre eles (GONDIM, GONDIM, 2012).

O divórcio é tido para o judaísmo como algo totalmente negativo, que os rabinos devem desencorajar e adiar o máximo possível. De acordo com a lei judaica, o casamento termina apenas após a morte de um dos cônjuges ou pelo gett (divórcio judaico). As leis que se referem à preparação do gett são rebuscadas: a esposa não tem o poder de divorciar-se do marido. Se a mulher tiver razões para solicitar o divórcio, pode se dirigir a um tribunal judaico chamado bet din, e exigir que o marido se divorcie dela (ASHERI, 1995).

Todo gett pelo bet din é concebido quando há consentimento mútuo, ou seja, um homem para se divorciar da mulher, precisa do consentimento dela. Uma exceção seria casos de insanidade por parte da esposa sem cura iminente. Outro caso interessante é o adultério da mulher com outro homem, com o qual se tornaria proibida de casar após seu divórcio (ASHERI, 1995).

REFERÊNCIAS

ASHERI, Michael; SALOMAO, Jaime. O Judaismo vivo: as tradições e as leis dos Judeus praticantes. Tradução de Jose Octavio de Aguiar Abreu. Rio de Janeiro: Imago, 1995.

AUSUBEL, Nathan; JUKIEWICZ, Eva Schechtman. Conhecimento judaico I. Rio de Janeiro: A. koogan, 1989.

DEDEREN, Raoul (Ed.). Tratado de teologia Adventista do Sétimo Dia. Tatuí: Casa Publicadora Brasileira, 2011.

DI SANTE, Carmine. Liturgia judaica: fontes, estrutura, orações e festas. Tradução de Joao Anibal Garcia Soares Ferreira. São Paulo: Paulus, 2004.

Gondim, L. C., & Mancilha Gondim, L. (2012). O CASAMENTO JUDEU: RITUAIS, CRENÇAS E SIGNIFICADOS. Revista Hermenêutica, 12(2). Recuperado de https://seer-adventista.com.br/ojs3/index.php/hermeneutica/article/view/272.

LIFSCHITZ, Daniel; MAHL, Clemente Raphael. Homem e mulher imagem de Deus o Sabado: a hagada sobre Genesis 2. São Paulo: Paulinas, 1998.

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Somos um Grupo de Estudos em Oriente Médio, idealizado por alunas do curso de Relações Internacionais da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

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